Uma lei de 2003 proíbe o governo de interferir na criação e no funcionamento das igrejas.
Lei 10.825/2003
A lei incluiu as organizações religiosas no Código Civil e vedou ao poder público negar reconhecimento a elas.
2003 em diante
Fonte: Presidência da República, Lei nº 10.825/2003: organizações religiosas no Código Civil (art. 44, § 1º do Código Civil). Abrir a fonte
Conferido em 6 de outubro de 2026
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Para o feedPara o storyTexto escrito com ajuda de inteligência artificial e revisado por uma jornalista.