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Manual do 2º Turno

Idosos e cuidado

Nenhuma aposentadoria pode ser menor que um salário mínimo. Está na Constituição.

Art. 201, § 2º

Por isso, quando o mínimo sobe acima da inflação, a aposentadoria de quem ganha o piso sobe junto.

1988 em diante

Fonte: Presidência da República, Constituição Federal, art. 201, § 2º: benefício não inferior ao salário mínimo (art. 201, § 2º). Abrir a fonte

Conferido em 6 de outubro de 2026

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Texto escrito com ajuda de inteligência artificial e revisado por uma jornalista.